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terça-feira, 1 de janeiro de 2008

DONATIVO

AVISO: após leitura do texto abaixo redigido e se for da sua intenção fazer um donativo, melhor será entrar em contacto connosco, de qualquer forma aqui fica a informação disponível.


Ao fazer um donativo:

Conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/91, de 7 de Maio, e ao abrigo do disposto no n.º3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se à Cruz Vermelha Portuguesa, respectivamente, a sua relevante actuação na área social e o direito aos benefícios fiscais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato.

Desta forma, o seu donativo é dedutível nos impostos (IRS / IRC). Para mais informações, consulte a Lei do Mecenato.

Atenção:
Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo necessário para anexar à declaração de impostos, deverá enviar para o Gabinete da Juventude Cruz Vermelha de Portalegre os seus dados pessoais (nome, número de contribuinte, morada, código postal e localidade) e cópia do talão comprovativo da operação de donativo.


Gabinete da Juventude Cruz Vermelha
Delegação de Portalegre
Apartado 17
7300 Portalegre